Em cumprimento da Lei nº  131/2009, você também tem direito de acessar e acompanhar as contas e gastos públicos do município.

 

     

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DECRETO LEGISLATIVO Nº. 007/2024 INSTTUI O TURNO ÚNICO PARA O FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO. O Vereador, Ronaldo Mendes Teixeira, Presidente do Poder Legislativo de Eugênio de Castro-RS, no uso das atribuições legais e Regimentais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO, que o Turno Único a ser adotado não trará prejuízos para o bom funcionamento do Poder Legislativo, pois tem por objetivo reduzir gastos em energia elétrica, despesa com telefone, material de expediente, devido a situação financeira enfrentada pelos Municípios Brasileiros entre outros; DECRETA: Art. 1º- Fica instituído o Turno Único nos serviços da Secretaria do Poder Legislativo Municipal de Eugênio de Castro-RS. Art. 2º- O Turno Único será compreendido entre período das 7 horas às 13 horas de segundas-feiras às sextas-feiras, tendo o início a partir do dia 04 de novembro de 2024 até 31 de dezembro de 2024. Parágrafo Único - Nas segundas-feiras, dia da Sessão Ordinária, o expediente será em horário normal das 8horas às 12horas e das 13h30min até o término da Sessão Ordinária. Art. 3º - O Turno Único de que trata o Art. 2°, poderá mediante Decreto ser cancelado, prorrogado, suspenso ou modificado. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de 04 de novembro de 2024. GABINETE DO PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE EUGÊNIO DE CASTRO, RS, 04 DE NOVEMBRO DE 2024.

 
Ronaldo Mendes Teixeira
Presidente do Poder Legislativo
 
Registre-se e publique-se.

A Câmara Municipal de Eugênio de Castro, por meio do seu presidente Ronaldo Mendes Teixeira e demais vereadores, realizou uma importante contribuição para o desenvolvimento do munícipio.

Audiência pública sobre o projeto de lei Nº. 2.145/2024, dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.

Nota de Falecimento!

Sr. Orides Irineu Teixeira

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