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Servidores - Câmara

Servidores

Diretor Administrativo: Jesser Dos Reis Santoni
Assessor Juridico: Décio Jaelso Pinheiro
Assessora Legislativa: Isabel Barbosa

 

Diretor Administrativo - Cargo em Comissão, Padrão 7

Assessor Juridico - Cargo em Comissão, Padrão 7

Assessor Legislativo - Cargo em Comissão, Padrão 3

 

Quadro de Cargos dos Servidores do Poder Legislativo 

LEI Nº 1576, DE 29 DE MARÇO DE 2016.

Renomeia o cargo em Comissão de Assessor Legislativo, como cargo público integrante do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara de Vereadores, constantes no art. 19 e dá nova redação aos Inc. II e III do art. 23 da LEI nº 1356/2011 de 31 de outubro de 2011 e dá outras providências.

ROBERTO BRUINSMA, Prefeito Municipal de Eugênio de Castro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI::

Art. 1º Fica renomeado o cargo em Comissão (CC) de ASSESSOR LEGISLATIVO criado pela LEI nº 1443/2013, de 14 de maio de 2013, na condição de cargo público integrante do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Vereadores, descrito no art. 19 da LEI nº 1356/2011, que estabelece o Plano de Carreira dos servidores do Poder Legislativo.

Art. 2º Com a renomeação do cargo citado no artigo anterior, o art. 19 da LEI nº 1356/2011 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 19 É o seguinte o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Vereadores:
 _____________________________________________________________________________
|Nº DE CARGOS E FUNÇÕES-CC|           DENOMINAÇÃO           |      PADRÃO     |
|          OU FG          |                                 |                 |
|=========================|=================================|=================|
|                       01|ASSESSOR JURÍDICO                |                2|
|-------------------------|---------------------------------|-----------------|
|                       01|DIRETOR ADMINISTRATIVO           |                2|
|-------------------------|---------------------------------|-----------------|
|                       01|ASSESSOR LEGISLATIVO ( NR)       |                1|
|_________________________|_________________________________|_________________|"
Art. 3º Altera a redação dos Incisos II e III do art. 23 da LEI nº 1356/2011, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 23 ...

...

II - Cargos de Provimento em Comissão:
 __________________________________________________
|          PADRÃO         |       COEFICIENTE      |
|=========================|========================|
|                       01|                    2.00|
|-------------------------|------------------------|
|                       02|                    5.00|
|_________________________|________________________|
III - Das Funções Gratificadas:
 __________________________________________________
|          PADRÃO         |       COEFICIENTE      |
|=========================|========================|
|                       01|                    1.00|
|-------------------------|------------------------|
|                       02|                    2.50|
|_________________________|________________________|"
Art. 4º As atribuições e especificações do cargo são as constantes no Anexo III, que é parte integrante da presente Lei.

Art. 5º Revoga todas as disposições da LEI nº 1443/2013 de 14 de maio de 2013.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Eugênio de Castro, em 29 de março de 2016.

ROBERTO BRUINSMA
Prefeito Municipal.

Projeto de lei de iniciativa do Poder Legislativo.
Registre-se e Publique-se:

Adair dos Anjos Pires
Sec. de Administração.

ANEXO III

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR LEGISLATIVO
PADRÃO: CC - 01 ou FG- 01

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Prestar Assessoramento à Mesa Diretora e aos Vereadores da Câmara em matérias de ordem política e administrativa.
b) Descrição Analítica: Exercer funções de assessoramento e assistência à Mesa Diretora da Câmara e aos vereadores em atividades de ordem políticas, administrativas, sociais e de cerimonial, bem como o exame das proposições sujeitas à deliberação legislativa, orientando os aspectos técnicos e sociais; cuidar da agenda de compromissos dos vereadores, bem como assessorá-los em reuniões de cunho social, administrativo e político; executar outras atividades correlatas.

Condições de Trabalho:

a) Carga Horária: 40 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo ou função poderá determinar a realização de trabalhos de assessoramento aos vereadores fora do horário de expediente, aos sábados, domingos e feriados, sem que sejam considerados serviços extraordinários.

Requisitos para investidura:

a) Idade: No mínimo 18 anos, aptidão física e mental
b) Instrução: Ensino Médio Completo

Recrutamento:

a) Livre Nomeação e Exoneração pelo Presidente da Câmara.

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 23/02/2017

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