INSTITUI TURNO ÚNICO PARA O FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO DE EUGÊNIO DE CASTRO.
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- Criado: 04 Novembro 2024
- Publicado: 04 Novembro 2024
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DECRETO LEGISLATIVO Nº. 007/2024 INSTTUI O TURNO ÚNICO PARA O FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO. O Vereador, Ronaldo Mendes Teixeira, Presidente do Poder Legislativo de Eugênio de Castro-RS, no uso das atribuições legais e Regimentais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO, que o Turno Único a ser adotado não trará prejuízos para o bom funcionamento do Poder Legislativo, pois tem por objetivo reduzir gastos em energia elétrica, despesa com telefone, material de expediente, devido a situação financeira enfrentada pelos Municípios Brasileiros entre outros; DECRETA: Art. 1º- Fica instituído o Turno Único nos serviços da Secretaria do Poder Legislativo Municipal de Eugênio de Castro-RS. Art. 2º- O Turno Único será compreendido entre período das 7 horas às 13 horas de segundas-feiras às sextas-feiras, tendo o início a partir do dia 04 de novembro de 2024 até 31 de dezembro de 2024. Parágrafo Único - Nas segundas-feiras, dia da Sessão Ordinária, o expediente será em horário normal das 8horas às 12horas e das 13h30min até o término da Sessão Ordinária. Art. 3º - O Turno Único de que trata o Art. 2°, poderá mediante Decreto ser cancelado, prorrogado, suspenso ou modificado. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de 04 de novembro de 2024. GABINETE DO PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE EUGÊNIO DE CASTRO, RS, 04 DE NOVEMBRO DE 2024.